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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 14:45
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 18:38
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 16:20
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 12:10
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 11:56
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 19:42
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 12:03
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 19:55
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 20:31
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido não impugnados.

Se a parte deixa de impugnar os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merece ser conhecido, dada a ausência de interesse recursal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aptidão da denúncia. Prova.

Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Legitimidade passiva.

A majoração do "quantum" indenizatório a título de dano moral é medida excepcional e sujeita a casos específicos, tal como verificado no caso em exame.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente.

Somente os tributos recolhidos indevidamente após o advento da LC 118/2005, estão sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos.

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